Pagamento de salário após “alta” do INSS

Pagamento de salário após “alta” do INSS

Quem é responsável por pagar o salário do empregado após ele receber “alta” do INSS?

Esse é um assunto que diariamente tem gerado dúvidas ao empregado e ao empregador, ocasionando discussões que às vezes acabam por terminar em processo na Justiça do Trabalho.

 Há situações em que o empregado recebe “alta” do INSS e se apresenta na empresa para reiniciar suas atividades ou se adaptar a uma nova. A empresa, diante dessa situação, acaba por solicitar uma “avaliação” do médico do trabalho. E esse, ao avaliar o empregado acaba por considerá-lo inapto para o retorno às atividades.

 Diante dessa situação, o empregado passa a não receber salário da empresa porque não retornou ao trabalho por estar inapto e nem recebe auxílio do INSS por já ter recebido “alta”.

 Esse período é chamado também de “limbo previdenciário”, fenômeno que se refere ao lapso temporal em que o empregado fica sem receber tanto o benefício previdenciário, quanto a remuneração trabalhista.

 Assim, de quem é responsabilidade por pagar o salário do empregado após ele receber “alta” do INSS e ser considerado inapto para o retorno às atividades na empresa?

 Nesses casos o entendimento dos Tribunais é no sentido de que a responsabilidade pelo pagamento dos salários após a “alta” previdenciário é do empregador, pois com a “liberação” do INSS o contrato de trabalho retorna a produzir seus efeitos, inclusive com aqueles relacionados às obrigações patronais.

 Os Tribunais têm se posicionado a favor do empregado e condenado o empregador à indenização por danos morais e ao pagamento dos valores não recebidos a título de salário e demais vantagens após a ocorrência da “alta” previdenciária.

 Pois, de todo modo, o diagnóstico do INSS é proeminente e baliza o retorno das obrigações do empregador para com o empregado.

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