O que significa fumus commissi delicti?

O que significa fumus commissi delicti?

O uso de expressões em latim é algo bem comum no nosso vocabulário jurídico, terminologias que derivam da língua latina, como “fumus commissi delicti”, fazem referência a alguns dos princípios e fundamentos que regem o Direito brasileiro.

Sabendo disso, você pode se perguntar: “mas então, a qual princípio a expressão fumus commissi delicti se refere?”. 

Em português, “fumus commissi delicti” significa “fumaça da prática de um delito” ou “fumaça da prática de um fato punível", a máxima concerne à personificação dos requisitos indispensáveis para a decretação da prisão preventiva e das medidas cautelares alternativas.

A prisão preventiva tem como objetivo a prevenção da instrução processual, nessa perspectiva, o indiciado é preso preventivamente até que seja sentenciado.

Por ser aplicada no decurso do processo criminal, essa medida é de natureza excepcional, ou seja, admitida nos casos estritamente necessários.

A partir desse grau de excepcionalidade, o Código de Processo Penal prevê, em seu art. 312, caput, alguns critérios para que a prisão preventiva possa ser decretada:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Um desses requisitos de admissibilidade refere-se ao princípio abordado pela expressão “fumus commissi delicti”.

Quando a lei condiciona a aplicabilidade da Prisão Preventiva à prova da existência do crime e indício suficiente de autoria ela estabelece que essa medida só poderá ser admitida caso seja verificada a “fumaça da prática de um delito”.

O acusado não pode ser preso preventivamente se não existir prova da existência de um crime e indícios suficientes de autoria, isso porque ele está resguardado pelo princípio “fumus commissi delicti”, presente no CPP, que trata-se de um requisito cautelar.

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