Imposto de Renda da Pessoa Física

Imposto de Renda da Pessoa Física

O Imposto de Renda da Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil.

Como funciona o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física?

Se sua Declaração de Imposto de Renda resultar em imposto a pagar, a liquidação poderá ser feita da seguinte forma:

Em quota única, com vencimento no último dia do prazo de entrega da declaração.

Em até 8 quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração.

Há duas formas de pagar o imposto:

Você pode imprimir o DARF para pagar o imposto devido  diretamente pelo próprio programa do Imposto de Renda (PGD), no e-CAC ou pelo app Meu Imposto de Renda para celular e tablets usado para enviar a declaração. 

Por débito automático, informando banco, agência e conta válida.

No ano, ficou obrigado a declarar o IR quem:

Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

Obteve bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;

Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;

Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;

Realizou operações na bolsa de valores.

Documentos necessários 

CPF;

Nome, CPF,grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

Endereço atualizado;

Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;

Atividade profissional;

Recibos e comprovantes que geram dedução no cálculo do Imposto,por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação;

Outros documentos  como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados;

Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débito do imposto apurado;

Relatórios de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras.

O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física na data prevista?

Para aqueles que não declararem o IR dentro do prazo determinado pela Receita Federal será necessário pagar multa de, no mínimo,  R$165,74, caso não tenham imposto a pagar. Mas, caso tenha que pagar algum tipo de imposto ao Fisco, o valor da multa começa em 1% ao mês devido e pode chegar até 20% do valor do imposto. 

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. Você terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Isenção do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física

Serviço para pedir isenção de imposto de renda. Válido apenas para pessoas com doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88. A doença deve ser comprovada com documentos médicos.

Este pedido é realizado pela internet, você só precisa ir ao INSS se chamado para perícia médica.

Lista das doenças encontradas na Lei nº 7.713/88:

moléstia profissional;

tuberculose ativa;

alienação mental;

esclerose múltipla;

neoplasia maligna;

cegueira;

hanseníase;

paralisia irreversível e incapacitante;

cardiopatia grave;

doença de Parkinson;

espondiloartrose anquilosante;

nefropatia grave;

hepatopatia grave;

estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

contaminação por radiação;

síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao SUS. 

O laudo pericial é o documento emitido por médico legalmente habilitado ao exercício da profissão de medicina, integrante de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, independentemente de ser emitido por médico investido ou não na função de perito, observadas a legislação e as normas internas específicas de cada ente.

FIQUE ATENTO! A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso o mesmo se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade.


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