Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão?
É possível que você já tenha se deparado com pais que pagam pensão alimentícia aos filhos e quando estes completam 18 anos de idade o pai ou a mãe diz que irá parar de pagar pensão porque agora ele já é maior de idade.
Será que nessa situação é possível que o pai ou a mãe pare de pagar automaticamente a pensão alimentícia determinada judicialmente quando o filho completar 18 anos?
Pois bem, é importante relembrarmos que aos pais é atribuída a obrigação de arcar com o sustento dos filhos enquanto incapazes de proverem, por seus próprios meios, sua subsistência. Quando menores, os filhos são alcançados pelo dever que há nos pais, ou de quem os legalmente represente, de arcarem com seu sustento.
Atingida a maioridade civil dos descendentes, aos 18 anos, cessa a obrigação dos pais em relação ao sustento da prole.
No entanto, esse acontecimento, por si só, não tem o poder de exonerar os genitores do pagamento da pensão alimentícia que fora estipulada judicialmente.
Para que o pai ou a mãe possa parar de pagar pensão alimentícia será necessário que entre com uma ação de desoneração da pensão ou que manifeste na ação inicial o desejo de não mais pagar a pensão ao filho, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça exposto na Súmula n° 358.
Então, é a partir da Decisão Judicial favorável ao cancelamento da pensão que ocorre a exoneração dos alimentos? Sim, mas a determinação não é orientada somente pela maioridade do descendente.
É certo que com o adimplemento da maioridade civil extingue-se a incapacidade do sujeito, todavia, as obrigações oriundas da relação de parentesco independem da idade que detém o alimentando, de modo que persiste a obrigação caso ainda seja verificada a necessidade de mantimento.
Assim, após a maioridade caberá ao filho demonstrar perante o juízo que o cancelamento da pensão alimentícia influenciará na sua subsistência, seja por não possuir rendimento próprio, ou por cursar ensino técnico/superior, dentre outras razões que configuram a indispensabilidade da obrigação alimentar, ainda que o alimentando se trate de pessoa maior de 18 anos.
