7 motivos para ter um Contrato de Namoro
1. É através do contrato de namoro que o casal declara, de maneira eficaz, que o relacionamento não se trata de uma união estável e que, embora haja uma relação afetuosa entre ambos, não há entre eles a intenção de constituir família.
2. Com essa declaração, o casal afasta o relacionamento do alcance dos efeitos patrimoniais da união estável, tais como a comunhão parcial de bens e a obtenção de pensões.
3. Com o contrato de namoro, não há o que se falar em Direito Sucessório, motivo pelo qual, ocorrendo a morte de alguma das partes, o outro não terá direito ao espólio daquele que foi a óbito.
4. Ainda que ocorra gravidez ou o nascimento de filho(os), se o casal persistir em se portar perante à sociedade como namorados, a união estável continua não sendo reconhecida.
5. O contrato poderá conter cláusulas que versem sobre contas em conjunto e a procedência das mesmas caso ocorra a separação.
6. Os namorados podem optar por morar juntos, sem que a relação seja equiparada à união estável ou venha gerar determinados efeitos jurídicos, tais como o pagamento de alimentos de um ao outro, ante ao término do relacionamento.
7. O contrato poderá prever a guarda compartilhada dos animais de estimação do casal, dentre outras cláusulas passíveis de serem acordadas.
